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(DOC. VP 208.5305.4004.3600)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de desembargador. Temas não apreciados pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça. Supressão de instância.

«1 - A CF/88, art. 105, I c dispõe que compete a este Tribunal Superior processar e julgar habeas corpus, quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição. Contudo, não constam nos autos elementos que demonstrem a existência de acórdão da Corte estadual apreciando o tema objeto deste writ. 2 - Não se submete à competência do Superior Tribunal de Justiça o exame de habeas corpus impetrado contra decisão singular de desembargador. Precedentes. 3 - Agravo regimental a que s

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