(DOC. VP 208.5054.3002.0300)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão em flagrante. Delitos permanentes. Ausência de nulidade. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Periculosidade social (apreensão de droga, arma com numeração suprimida e munições). Réu reincidente. Risco de reiteração. Garantia da ordem pública. Fundamentação. Ausência de constrangimento ilegal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - O tráfico, associação para o tráfico e o porte de arma são crimes permanentes. Assim, enquanto o agente estiver guardando ou escondendo o objeto que sabe ser produto de crime, consuma-se a infração penal, perdurando
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