(DOC. VP 208.4527.7178.2428) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE FISIOTERAPIA ATRAVÉS DO MÉTODO DE CONCEITO NEUROEVOLUTIVO BOBATH. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM A UNIÃO. APLICABILIDADE DO TEMA 793 DO STF. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. NECESSIDADE. RETRATAÇÃO.
I. CASO EM EXAME: Recurso extraordinário interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão que o condenou ao fornecimento de fisioterapia pelo método Bobath, não incorporado ao SUS, para tratamento de bebê prematuro, sem incluir a União no polo passivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir a legitimidade passiva da União em demanda que objetiva o fornecimento de tratamento não incorporado ao SUS, à luz do Tema 793 do STF. III. RAZÕES DE DEC
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