(DOC. VP 208.3441.2000.0800)
STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Recurso interposto na pendência de apreciação dos embargos de declaração. Óbice da Súmula 418/STJ. Desnecessidade de ratificação das razões recursais em caso de alteração da conclusão do julgado, como no caso. Questão de ordem no REsp. 1.129.215/df/STJ. Embargos de divergência das particulares providos.
«1 - A Corte Especial deste STJ, na Questão de Ordem no REsp. 1.129.215/DF/STJ (Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 14/12/2015), reexaminou o enunciado da Súmula 418/STJ, interpretando que somente é exigível a ratificação das razões do recurso quando houver alteração na conclusão do julgado em sede de Embargos Declaratórios, o que não ocorreu na hipótese em apreço. 2 - Embargos de Divergência das Particulares provido, em consonância com o parecer do Ministério Público Feder
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote