(DOC. VP 208.2965.7561.0490) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. REMESSA NECESSÁRIA.. MANDADO DE SEGURANÇA. SALDO ACUMULADO DE CRÉDITOS DE ICMS NAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. POSSIBILIDADE PREVISTA NO Lei Complementar 87/96, art. 25, § 1º. EFICÁCIA PLENA. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO PELO REGULAMENTO DO ICMS ESTADUAL.
O saldo remanescente acumulado de ICMS decorrente de operações que destinem ao exterior mercadorias ou serviços, conforme exegese dos arts. 3º, II e 25, § 1º, II, da precitada Lei Complementar 87/96, pode ser transferido pelo sujeito passivo a outros contribuintes do mesmo Estado, mostrando-se ilegais as restrições a esse direito contidas em legislação estadual. Interpretação que se compatibiliza com o espírito da norma, que confere à atividade de exportação a prerrogativa do
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote