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(DOC. VP 208.1212.9110.5377) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ANÁLISE DA RENDA LÍQUIDA. SUPERENDIVIDAMENTO. COMPROMETIMENTO DOS RENDIMENTOS POR DESCONTOS CONSIGNADOS. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO. COMPROVAÇÃO. 

A concessão da gratuidade judiciária não se limita à análise da renda bruta do requerente, devendo ser considerada sua renda líquida efetiva e o comprometimento dos rendimentos com despesas essenciais. No caso concreto, restou demonstrado que os descontos compulsórios reduzem substancialmente a capacidade financeira do agravante, enquadrando-se na hipótese de superendividamento prevista na Lei 14.181/2021. Comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do

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