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(DOC. VP 208.1004.3000.8900)

STJ. Seguridade social. Direito previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do menor sob guarda à pensão por morte do seu mantenedor, embora a legislação o tenha excluído do rol dos dependentes previdenciários naturais ou legais. Proibição de retrocesso. Diretrizes constitucionais de isonomia, prioridade absoluta e proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227). Aplicação prioritária ou preferencial do ECA (Lei 8.069/1990), por ser específica, para assegurar a máxima efetividade do preceito constitucional de proteção. Entendimento consolidado em recurso especial repetitivo, REsp. 1.411.258/RS/STJ, rel. Min. Napoleão nunes maia filho. Agravo interno do ipergs a que se nega provimento.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial 1.411.258/RS/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, consolidou a orientação de que o menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, nos termos da ECA, art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/1996, reeditada e convertida na Lei 9.528/1997. 2 -

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