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(DOC. VP 208.1004.3000.7900)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação originária pela obtenção de pensão por morte. Julgamento da apelação por decisão monocrática. Alegação de nulidade. Não ocorrência. Situação superada pelo julgamento do agravo regimental por órgão colegiado. Presunção relativa de dependência econômica não suprida por prova adequada. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Inviabilidade de revisão de matéria probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de nulidade da decisão recorrida, pela impossibilidade da realização de sustentação oral, ou seja, cerceamento de defesa. Inocorrência. A Lei 8.213/1991, art. 16 não prevê que a sustentação oral supra a insuficiência de provas. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.

«1 - A eventual nulidade de decisão monocrática lastreada no CPC/1973, art. 557 fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado na via de agravo regimental. 2 - O inc. II, § 4º da Lei 8.213/1991, art. 16 estabelece uma presunção relativa de dependência econômica dos pais em relação de filho falecido. 3 - As instâncias de origem, com base no exame do acervo probatório dos autos, concluíram que não há comprovação de dependência econômica dos autores e

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