(DOC. VP 208.0061.1006.5100)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração. Apelação. Deserção em razão da insuficiência do preparo. Necessidade de intimação do recorrente para a complementação do preparo. CPC/2015, art. 1.007, § 2º. Recurso especial provido.
«1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. Reconsideração. 2 - A insuficiência no valor do preparo só implicará deserção se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias (CPC/2015, art. 1.007, § 2º). 3 - «No ato de interposição do recurso, deverá ser comprovado o preparo, sob pena de deserção. Na insuficiênci
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