Carregando…

(DOC. VP 207.9333.7948.6294) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Ação Indenizatória. Relação de consumo. Interrupção no fornecimento do serviço de energia elétrica por aproximadamente 24 horas. Sentença de procedência parcial, condenando a ré ao pagamento em favor da autora de compensação por danos morais, no valor de R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais). Inconformismo da autora, pugnando pela majoração do valor da indenização. Incidência do CDC, consoante verbete 254 do TJRJ. Manifesta falha na prestação do serviço. Interrupção que durou, aproximadamente, 24 horas, sendo in re ipsa o dano moral causado. Observância ao enunciado de Súmula 192 deste Tribunal no sentido de que «A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral". Verba indenizatória fixada em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), que merece reparo em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, haja vista as peculiaridades do caso. Ônus da sucumbência a cargo da empresa ré. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, para condenar a ré, em favor da autora, ao pagamento de indenização na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo dano moral, mantidos os demais termos da sentença. Julgamento monocrático autorizado, a teor do art. 5º, LXVIII da CF/88c/c. o art. 932, V, «a» do CPC e Súmula 256 deste Tribunal.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote