(DOC. VP 207.9320.5000.1500)
STJ. Processo civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno na reclamação. Reiteração da tese já afastada. Caráter procrastinatório. Multa. Incidência. Justiça gratuita. Recolhimento ao final do processo. Embargos rejeitados.
«1 - A reiteração de embargos declaratórios com a finalidade de rediscutir questão já afastada pelo aresto embargado caracteriza conduta procrastinatória a ensejar a incidência da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. 2 - Tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, a multa processual será recolhida ao final do processo, segundo a inteligência do CPC/2015, art. 1.026, § 3º. 3 - Embargos de d
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