Carregando…

(DOC. VP 207.9163.1005.6300) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 951/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Vencimentos. Irredutibilidade. Servidores que tiveram relação jurídica regida pela consolidação das leis do trabalho, modificada considerado regime jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do plano de cargos, carreiras e salários. Pccs. CF/88, art. 5º, XXXV, XXXVI, LIV, LV. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 109. CF/88, art. 114. Lei 7.668/1988, art. 1º. Lei 8.112/1990. Lei 8.460/2015, art. 4º, II. Decreto-lei 2.335/1987, art. 8º. Súmula 279/STF. Súmula 282/STF. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Súmula 356/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 951/STF - Direito dos servidores federais às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (adiantamento pecuniário) após a mudança para o regime estatutário.Tese jurídica fixada: - Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o Regime Jurídico Único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do plano de cargos e salários - PCCS.Descr

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote