(DOC. VP 207.9163.1002.3500)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. Incorporação imobiliária. Atraso na entrega da obra.
«1 - Não se extrai da tese firmada em sede de repetitivos que nunca se tolerará a cumulação da cláusula penal com os lucros cessantes, mas que, quando a cláusula corresponder ao locativo, não caberá lucros cessantes. 2 - Não se tendo parâmetro a corroborar a referida equivalência, é correto remeter as partes à liquidação de sentença, estipulando-se, apenas, que a soma da cláusula penal moratória e dos lucros cessantes nunca poderá superar o valor equivalente ao locativo do
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