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(DOC. VP 207.9163.1002.3100)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Seguro habitacional. Retorno dos autos ao tribunal de origem para aguardar julgamento de recurso extraordinário ao qual se reconheceu a existência de repercussão geral. CPC/2015, art. 1.039 e CPC/2015, art. 1.040. Ausência de prejuízo no sobrestamento. Decisão de recorribilidade limitada. Precedentes.

«1 - Não há conhecer de agravo interno interposto contra a decisão que determinou o sobrestamento e a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observe a sistemática prevista nos CPC/2015, art. 1.039 e CPC/2015, art. 1.040 em que as razões de reforma nada dizem com a ausência de identidade entre a questão discutida e aquela afetada ou sobre a qual se reconheceu a existência de repercussão geral. 2 - Ausência de exame do recurso e, assim, de prejuízo às partes. 3 - O

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