Carregando…

(DOC. VP 207.6548.7329.2083) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. ​CONEXÃO ENTRE AÇÕES REVISIONAIS DISTINTAS. INVIABILIDADE.

No presente caso, a controvérsia sub judice diz respeito determinação de reunião de ações revisionais de contrato ajuizadas por ROBERTA PEDROSO MOTA em desfavor de FACTA FINANCEIRA S/A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, sob a alegação que há conexão entre os feitos que já tramitam junto ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Alegrete (processo n. 50002016520258210002,).  Nos termos do art. 55, §3º, do CPC, para ser reconhecida a conexão entre as demandas, as ações

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote