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(DOC. VP 207.6053.0626.8069)

TJSP. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.

Cobrança da diferença de 30% do valor das mensalidades relativas ao período compreendido entre janeiro e junho de 2022, que não foi cobrada na época. Liminar deferida no processo 1007590-51.2020.8.26.0344 que determinou a redução para 70% do valor da mensalidade de 17/03/2020 a 04/01/2021. Boletos emitidos após tal data com o valor reduzido. Réu que não deu causa à mora. Inteligência do CCB, art. 396. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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