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(DOC. VP 207.5953.4003.5600)

TJRJ. (Monocrática) Falência. Recuperação judicial. Encerramento da ação de falência. Pedido de expedição de ofícios aos órgãos competentes. Indeferimento. Declaração por sentença da extinção de todas as obrigações. Requerimento pelo sócio solidário da sociedade falida. Possibilidade. Quando verificada a prescrição ou extintas as obrigações. Lei 11.101/2005, art. 160.

«Com efeito, como bem salientado pelo juízo monocrático, a decisão agravada se encontra fundamentada no disposto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 137, sendo certo que não foi requerida pelo sócio agravante a declaração por sentença da extinção de todas as suas obrigações na forma prevista no mencionado dispositivo, motivo pelo qual não é possível comunicar aos órgãos de praxe ordem judicial que não foi proferida. Ademais, ao contrário do alegado pelo agravante em suas razões

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