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(DOC. VP 207.5223.0010.1700)

STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Tribunal estadual que não reconheceu os requisitos para a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Pretensão recursal que é obstada pela Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016)serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Inexistem os vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostenta caráter nitidamente infringente, visando

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