(DOC. VP 207.5223.0009.3100)
STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Reconhecimento da inexistência de título executivo exigível/válido. Insubsistência da coisa julgada. Responsabilidade técnica concedida ao técnico em farmácia não possibilita o exercício de atividades privativas do farmacêutico. Agravo de instrumento improvido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que possibilitou o exercício da atividade de farmacêutico. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido. II - Inadmitiu-se o recurso especial com base na incidência da Súmula 83/STJ e na ausência/deficiência de cotejo analítico. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. III - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmi
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