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(DOC. VP 207.4227.7218.9770) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTOS PROBATÓRIOS. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. PARCIAL NÃO CABIMENTO DO RECURSO. TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA INAPLICÁVEL NA HIPÓTESE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CABIMENTO DO RECURSO COM BASE NO ART. 1.015, VI DO CPC. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEVIDA. DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA PROVAR MATÉRIA DE DEFESA INVOCADA. AUSÊNCIA DE UTILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL E OPERACIONAL, NO MOMENTO. 

1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu os pedidos de exibição de documentos, expedição de ofício e produção de prova pericial deduzidos pela parte ré/reconvinte. 2) A decisão agravada, no ponto em que versa sobre o indeferimento de prova pericial, não se enquadra no rol taxativo previsto nos, do artigo 1.015 do CPC, inexistindo fundamentos a sustentar a urgência decorrente de eventual inutilidade do julgamento da questão em sede de a

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