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(DOC. VP 207.3804.6005.8500)

TJMG. Recuperação judicial. Apelação cível. Pedido de falência. Lei 11.101/2005, art. 94, I e II. Título executivo judicial. Obrigação líquida. Materialização. Não comprovação. Improcedência. Manutenção. Indenização. Lei 11.101/2005, art. 101. Dolo e prejuízos efetivos. Demonstração. Ausência. Honorários advocatícios. Proveito econômico aferível. CPC/2015, art. 85, § 2º. Aplicabilidade. Apreciação equitativa. Impossibilidade.

«I - Deve ser mantida a improcedência do pedido falimentar fundado na Lei 11.101/2005, art. 94, I e II, quando não apresentada obrigação líquida materializada em título executivo judicial. II - É descabida a indenização prevista na Lei 11.101/2005, art. 101, quando não comprovados o requerimento doloso e o efetivo prejuízo suportado pela pretensa falida, não bastando a mera improcedência do pedido falimentar. III - Segundo entendimento já sedimentado pelo colendo Superior Tr

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