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(DOC. VP 207.3804.6002.7600)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Intempestividade. Decisão da Corte Especial no REsp. 1.813.684/SP/STJ. Abertura de prazo somente em relação à segunda-feira de carnaval. Quanto aos demais casos, há necessidade de comprovação imediata, no momento da interposição do recurso.

«1 - A Corte Especial, em Questão de Ordem apreciada na sessão de 3/2/2020, definiu que a modulação de efeitos realizada no julgamento do REsp. 1.813.684/SP/STJ, admitindo a comprovação posterior da suspensão do expediente em recursos interpostos até a publicação do respectivo acórdão, restringe-se apenas ao feriado de segunda-feira de carnaval, não se estendendo aos demais feriados locais. 2 - Em relação a esses, portanto, aplica-se a jurisprudência existente (ou seja, é in

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