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(DOC. VP 207.2604.6886.9455)

TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2018 a 2021, no valor total de R$2.727,30, em 02/04/2022 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, reconhecendo a «ausência superveniente do interesse de agir», aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, apontando que o feito executivo «percorre há mais de dois anos» e «nenhuma das diligências realizadas foram capazes de encontrar bens para saldar a dívida» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Execução fiscal que preenche todos os requisitos previstos no art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24, do CNJ, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito, como realizado, pois configurada a falta de interesse de agir do exequente, conforme pacificado pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 - Feito executivo de baixo valor e sem movimentação útil há mais de um ano - Sentença mantida - Recurso não provido

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