Carregando…

(DOC. VP 207.2100.0357.0870)

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL É OBJETIVA, MAS A DO MÉDICO É SUBJETIVA, EXIGINDO COMPROVAÇÃO DE CULPA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR QUANTO AOS FATOS ALEGADOS. art. 373, I, CPC. PERÍCIA ATESTOU QUE OS PROCEDIMENTOS REALIZADOS FORAM ADEQUADOS. A AUSÊNCIA DE ANTIBIÓTICO NO PRIMEIRO ATENDIMENTO NÃO FOI COMPROVADA COMO CAUSA DA NECROSE. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. Ação reparatória por danos morais e estéticos movida por Silvio de Moraes contra Sociedade de Beneficência de Piraju. Alegação de negligência médica por não prescrição de antibiótico no primeiro atendimento, resultando em aumento da morbidade do trauma. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se houve negligência médica e se está caracterizado o nexo causal entre a conduta dos réus e o dano sofrido pelo autor. III. Razões d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote