(DOC. VP 206.9819.5336.0809)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO PELO PRÓPRIO DESTINATÁRIO. TEMA 1.132/STJ. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE A CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TENTATIVAS DE NEGOCIAÇÃO SEM SUCESSO NÃO AFASTAM O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar a validade da notificação extrajudicial encaminhada ao endereço contratual para fins de constituição em mora e a aplicabilidade da teoria do adimplemento substancial nos contratos de alienação fiduciária. III. RAZÕES DE DECIDIR A constituição em mora decorre do simples vencimento da obrigação, podendo ser comprovada pelo envio de notificação extrajud
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