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(DOC. VP 206.6805.3001.5100)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Efeito suspensivo. Excepcionalidade. Não demonstração. Não cabimento. Lei 11.101/2005, art. 47. Não prequestionamento. Verbetes 282 e 356 da Súmula do STF. Gratuidade de justiça. Não concessão. Revisão. Inviabilidade. Necessidade de reexame fático. Súmula 7/STJ. Pessoa jurídica. Hipossuficiência. Não demonstração. Entendimento adotado nesta corte. Súmula 83/STJ. Livre convencimento. Não provimento.

«1 - Não demonstrada a excepcionalidade, não há que se falar em efeito suspensivo do especial. 2 - Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, caracterizado o óbice da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 4 - Não demonstrada a hipossuficiência da pessoa jurídica, não há que se conceder a gratuidade de justiça (Súmula 481/STJ). 5 - O Tribunal d

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