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(DOC. VP 206.6805.3000.6500)

STJ. Família. Recurso em mandado de segurança. Ação de investigação de paternidade. Partes hipossuficientes. Gratuidade de justiça deferida. Exame de dna. Abrangência. CPC/2015, art. 98, § 1º V. Obrigação do estado em custear o respectivo exame. CF/88, art. 5º, LXXiv. Recurso desprovido.

«1 - Cinge-se a controvérsia a definir se o Estado deve arcar com os custos referentes ao exame de DNA determinado em ação de investigação de paternidade, tendo em vista a hipossuficiência das partes. 2 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 98, § 1º V, a gratuidade da justiça compreende as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais. 3 - Em relação à responsabilidade pelo pagamento da despesa correlata, cabe

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