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(DOC. VP 206.5172.3008.0300)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados. Interposição de recurso anterior pela outra parte. Ratificação. Desnecessidade. Súmula 83/STJ. Ausência de demonstração de ofensa aos dispositivos legais invocados. Súmula 284/STF. Decisão mantida.

«1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - Consoante o § 5º do CPC/2015, art. 1.024, «Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento

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