(DOC. VP 206.4440.8003.9200)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Acolhimento. Condenação da fazenda em honorários advocatícios. Impossibilidade. Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º. Súmula 83/STJ.
«1 - «De acordo com a atual redação do inciso I do § 1º da Lei 10.522/2002, art. 19, que foi dada pela Lei 12.844/2013, a Fazenda Nacional é isenta da condenação em honorários de sucumbência nos casos em que, citada para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e em exceções de pré-executividade, reconhecer a procedência do pedido nas hipóteses dos Lei 10.522/2002, art. 18 e Lei 10.522/2002, art. 19 ». (AgInt no AgInt no AREsp. 886.145/RS/STJ, Rel. Ministr
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