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(DOC. VP 206.2322.7009.3700)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Devolução de parcelas descontadas indevidamente. Prescrição trienal. Precedentes. Decisão mantida.

«1 - «A prescrição da pretensão de devolução de parcelas descontadas indevidamente dos vencimentos dos beneficiários de contrato de previdência privada é de 3 (três) anos, estabelecida no CCB/2002, art. 206, § 3º IV, por se tratar de ressarcimento de enriquecimento sem causa» (AgInt no AREsp. 1.322.956/SP/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2018, DJe 01/02/2019). 2 - Agravo interno desprovido.»

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