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(DOC. VP 205.9914.6000.0100)

STJ. Bem de família. Legitimidade recursal. Recurso interposto por terceiro prejudicado. Processual civil. Recurso especial. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Decisão interlocutória que afasta a arguição de impenhorabilidade de bem de família. Recurso apresentado por terceiro que se alega prejudicado. Ausência de legitimidade e interesse recursal. Considerações doutrinárias. CPC/1973, art. 499, § 1º. Lei 8.009/1990, art. 1º. Lei 8.009/1990, art. 3º, VII. CPC/2015, art. 996, parágrafo único.

«1 - Ação de execução de título executivo extrajudicial - instrumento particular de confissão de dívida. 2 - Ação ajuizada em 04/09/2014. Recurso especial concluso ao gabinete em 23/09/2019. Julgamento: CPC/2015. 3 - O propósito recursal é definir se a recorrente, na qualidade de terceira interessada/prejudicada, tem legitimidade para impugnar decisão que indeferiu o pleito de reconhecimento de impenhorabilidade do bem de família. 4 - Nos termos do CPC/2015, art. 996, par�

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