(DOC. VP 205.9455.9248.8169) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ENVIO POR Súmula VALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO À TITULARIDADE DO NÚMERO. RESPONSABILIDADE LIMITADA DO ÓRGÃO ARQUIVISTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
I. Caso em Exame Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente a ação de cancelamento de registro negativo e indenização por danos morais, reconhecendo como válida a notificação enviada por SMS ao consumidor antes da inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes. O apelante sustenta que a notificação por SMS não atende ao requisito do CDC, art. 43, § 2º, que exige comunicação escrita prévia ao consumidor. II. Questão em Disc
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