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(DOC. VP 205.7710.4003.9700)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo para interposição do agravo regimental. RISTJ, art. 258. Cinco dias. Intempestividade. Detração. Aplicação obrigatória pelo juízo de conhecimento. Concessão de habeas corpus de ofício. Agravo regimental não conhecido.

«1 - O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no RISTJ, art. 258, o que não ocorreu no caso. 2 - A concessão de habeas corpus, de ofício, ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional quando constatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, o que ocorre na hipótese. 3 - O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou que a detração prevista no CPP, art. 387, § 2º do é, sim, de competência do

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