(DOC. VP 205.7484.5803.7191) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL/Súmula VALIDADE. CUMPRIMENTO DO ART. 43, §2º, DO CDC. DESCABIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGISTRO MANTIDO.
1) Trata-se de ação de cancelamento de registros cumulada com pedidos de danos morais, na qual se insurge a parte autora contra os registros negativos existentes em seu nome, sem que tenha sido previamente notificada, julgada improcedente na origem. 2) A relação travada entre os litigantes é nitidamente de consumo, encontrando, portanto, amparo no CDC. razão pela qual é imprescindível a comunicação prévia do consumidor acerca dos registros negativos, conforme dispõe o art. 4
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