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(DOC. VP 205.6074.2001.2100)

STJ. Concessionária de veículos. Demarcação de área. Consumidor residente em outro domicílio. Inteligência da Lei 6.729/1979, art. 5º. Hermenêutica. Revelia. Recurso conhecido mas desprovido. CF/88, art. 105, III, «a» e «c». Lei 8.038/1990, art. 29. RISTJ, art. 266. CCB/1916, art. 1.056.

«- A proibição contida na Lei 6.729/1979, art. 5º, a vedar a concessionária a operar em outras áreas, pressupõe postura ativa. Diz respeito ao estabelecimento de filial, agência ou escritório de vendas fora dos limites da área demarcada, ou a manutenção, além desta, de representantes comerciais, sob qualquer forma, assim como ao envio de vendedores ao setor de outra igual, a fim de ofertar seus veículos, não constituindo vedação a simples venda da mercadoria a consumidor domicil

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