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(DOC. VP 205.6074.2000.9200)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Encerramento da falência. Ausência de bens. Suspensão do processo. Lei 6.830/1980, art. 40. Impossibilidade.

«1 - Com o trânsito em julgado da sentença que decretou o encerramento da falência e diante da inexistência de motivos que ensejassem o redirecionamento da execução fiscal, não restava outra alternativa senão decretar-se a extinção do processo, sem exame do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, IV. Não se aplica ao caso a regra da Lei 6.830/1980, art. 40. 2 - Recurso especial improvido.»

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