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(DOC. VP 205.5621.9774.3875)

TJSP. habeas corpus», com pedido de liminar. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da presunção da inocência e, por essa razão, deve ser decretada por decisão fundamentada, desde que se demonstre a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como, no mínimo, de um dos pressupostos do CPP, art. 312, tal qual na espécie. A não observância do disposto no art. 226 do Estatuto Processual Penal, por si só, não gera nulidade ou ilicitude. Ordem denegada

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