(DOC. VP 205.4853.2000.0300)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Exercício em condições especiais. Mecânico eletricista. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Existência de direito adquirido. Possibilidade. Presunção de exposição a agentes nocivos até a edição da Lei 9.032/1995. Comprovação por formulários até a vigência do Decreto 2.172/1997. Recurso especial improvido. Lei 9.711/1998, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º (redação da Lei 9.528/1997). Medida Provisória 1.523/1996. Lei 9.032/1995. Decreto 53.831/1964.
«1. Em observância ao direito adquirido, se o trabalhador laborou em condições especiais (mecânico eletricista) quando a lei em vigor permitia a contagem de forma mais vantajosa, o tempo de serviço assim deve ser contado. 2. É permitida a conversão em comum do tempo de serviço prestado em condições especiais, para fins de concessão de aposentadoria, nos termos da legislação vigente à época em que exercida a atividade especial, desde que anterior a 28/05/1998. 3. A necessida
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote