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(DOC. VP 205.4275.3865.1058)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - DESERÇÃO - DIALETICIDADE - AÇÃO MONITÓRIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ABERTURA CRÉDITO CONTA CORRENTE - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA - ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO.

Indeferido o benefício da justiça gratuita pleiteado pelo apelante, tendo este recolhido regularmente o preparo, não há que se falar em deserção. Não há que se falar em inépcia recursal se o recorrente indica os motivos pelos quais o entendimento adotado na decisão proferida não deve prevalecer. Tratando-se de cédula de crédito bancário/cheque especial, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação monitória é de cinco anos, contados da última movimentação.

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