(DOC. VP 205.3180.3000.0800)
STJ. Registro público. Recurso especial. Procedimento de dúvida registral. Natureza jurídica administrativa. Causa. Ausência. Não cabimento de recurso especial. Lei 6.015/1973, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 204.
«1 - Dúvida registral suscitada em 07/04/2016. Recurso especial interposto em 27/07/2017. Autos conclusos à Relatora em 22/06/2018. 2 - De acordo com o entendimento desta Corte Superior, o procedimento de dúvida registral possui natureza administrativa (Lei 6.015/1973, art. 204), não qualificando prestação jurisdicional. 3 - Não cabe recurso especial contra decisão proferida em procedimento administrativo, afigurando-se irrelevantes a existência de litigiosidade ou o fato de o ju
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