(DOC. VP 205.3123.1955.0485) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA EXEQUENTE. MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LEI 14.195/2021. APLICAÇÃO IMEDIATA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
1. Nos termos da Lei 10.931/2004, art. 44, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário a legislação cambial, o que impõe a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, o qual estabelece o prazo prescricional de três anos a contar do vencimento da dívida.2. O termo inicial da prescrição, conforme pacificado pelo STJ, corresponde à data do vencimento da última parcela do contrato.3. A modificação promovida pela Lei 14.195/2021 no CPC, art. 921, § 4º, que estabelece a ciência d
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