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(DOC. VP 205.2971.4539.5478) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO C/C TUTELA DE URGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS CONSIGNADOS. DECRETO ESTADUAL 43.337/04. LIMITE DE 70%.  

A fase conciliatória não é facultativa e tampouco pode ser dispensada pelo consumidor quando do ajuizamento da demanda judicial, tratando-se, na verdade, de etapa obrigatória prevista pela Lei 14.181/2021.  No caso, ​considerando que o Juízo de origem cumpriu tal determinação, tendo sido, inclusive, determinado a suspensão do feito para ser realizada a audiência de conciliação, solenidade esta que inclusive já está aprazada para data breve, tem-se que desconstituir�

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