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(DOC. VP 205.0353.8430.5504) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DANO AMBIENTAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESOCUPAÇÃO. CABIMENTO. DEVER DE RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. GENÉRICA QUANTIFICAÇÃO DOS PREJUÍZOS AMBIENTAIS PARA EFEITO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA.

1. Caso em que atividades desenvolvidas pela empresa ré, consistentes no comércio e transporte de hortifrutigranjeiros, bem como limpeza e seleção de frutas, verduras e assemelhados, à luz da Resolução CONAMA 458/2013, de forma alguma podem ser qualificadas como agrossilvipastoris, a impedir a continuidade de tal empreendimento na Área de Preservação Permanente em que se encontra estabelecido. Inteligência do Lei 12.651/2012, art. 61-A e da Súmula 613/STJ. 2. Por se tratar de em

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