(DOC. VP 205.0334.3001.0600)
TJMG. Registro público. Reexame necessário. Mandado de segurança. Registro de imóveis. Exigência desarrazoada. Obtenção de resultado por outro documento. Regularidade. Possibilidade. Princípio da celeridade e do respeito constitucional ao idoso. Prevalência. Sentença reformada. CCB/1916, art. 177. Lei 6.015/1973, art. 198.
«O Serviço de Registro de Imóveis deve ser assentado na regularidade documental para a segurança jurídica pertinente aos atos da vida civil que envolvam tradição imobiliária, razão pela qual as exigências do Registrador devem ser cumpridas pelo apresentante do título, sendo cabível a instituição da dúvida, inclusive inversa, para decisão do juízo de Registros Públicos. É dever do Registrador Imobiliário cumprir com a legislação que rege sua atividade, especialmente a que
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