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(DOC. VP 205.0334.3001.0300)

STJ. Registro público. Administrativo. Responsabilidade civil. Cartório. Notário. Legitimidade passiva ad causam. CPC/1973, art. 535. Não violação. CF/88, art. 236. Lei 6.015/1973, art. 28. Lei 8.935/1994, art. 22.

«1 - Não existe a alegada violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido, de modo fundamentado, aplica o direito à espécie nos limites do efeito devolutivo do recurso de apelação. O Tribunal não está obrigado a responder a todos os questionamentos pormenorizados das partes, quando desinfluentes para a resolução da controvérsia. 2 - A questão federal consiste em saber se a responsabilidade civil por ato ilícito praticado por oficial de Registro de Títulos, Document

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