(DOC. VP 204.8598.8159.2735)
TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de Sentença - Decisão do Magistrado a quo que determinou a apresentação de cálculo atualizado para pagamento de saldo residual - Recurso da FESP - Desprovimento de rigor. Saldo remanescente relativo ao débito parcialmente quitado através de precatório - Pagamento devido, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado, não configurando fracionamento da execução ou burla à sistemática de pagamentos por precatório, por decorrer da diferença verificada entre a quantia efetivamente paga e a que, ao final, foi considerada devida por decisão judicial - O debate a respeito da expedição de RPV´s para recebimento dos valores homologados está prejudicado, tendo em vista a total discordância dos agravados em receber o crédito exequendo dentro do teto permissivo - Diante deste cenário, compete ao Magistrado «a quo» proferir nova decisão com apreciação dos pedidos realizados pelos exequentes nos autos originários após a r. decisão agravada, devendo observar os princípios e garantias do devido processo legal - Recurso desprovido, com observação
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