(DOC. VP 204.8289.6887.5342)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST firmou-se no sentido de que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A tese jurídica suscitada pela reclamante não está prequestionada, como bem registrou o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 297/TST. Prejudicado o exame de transcendência. Agravo de instrumento não provido.
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