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(DOC. VP 204.7205.1001.4600)

TJES. Processual civil. Ação de busca e apreensão. Retratação do pedido de desistência em momento anterior à prolação da sentença homologatória. Possibilidade. Inteligência do CPC/2015, art. 200, parágrafo único. Petição não juntada aos autos em tempo hábil. Error in procedendo. Nulidade reconhecida. Apelo provido.

«1 - Considerando que a teor da regra do parágrafo único do art. 200 [CPC/2015, art. 200], o pedido de desistência da ação somente irradiará efeitos após a sua homologação pelo juiz, é sabido que a parte poderá dele se retratar até a data da prolação da sentença homologatória. 2 - De modo que, tendo a parte peticionado em data anterior à sentença para se retratar quanto ao pedido de desistência formulado, cuja petição, contudo, não fora juntada aos autos por culpa do ca

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