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(DOC. VP 204.5887.6516.7898)

TST. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. PROCESSO EM TRAMITAÇÃO NO SISTEMA PJE. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT. PREVALÊNCIA SOBRE QUALQUER OUTRO MEIO OU PUBLICAÇÃO OFICIAL 1 - Trata-se de processo que tramitou eletronicamente nas instâncias ordinárias. Em hipóteses como tal, consoante os termos do art. 17 da Resolução 185/2017 do CSJT, as citações, intimações e notificações serão feitas por meio eletrônico, sem prejuízo da publicação no DEJT, nas hipóteses previstas em lei. 2 - Esta Corte Superior firmou entendimento, com fundamento na Lei 11.419/2006, art. 4º, § 2º, de que a publicação feita por meio de Diário Eletrônico (DEJT) prevalece sobre a intimação realizada via PJE, não tendo esta o condão de invalidar os efeitos daquela. Julgados. 3 - Caso em que, o acórdão do TRT foi disponibilizado no DEJT de 25/10/2018, considerado publicado no dia 26/10/2018, sexta-feira (certidão de fl. 337), e iniciado o decurso do prazo em 29/10/2018, segunda-feira subsequente. Considerado prazo legal de 8 (oito) dias úteis (Lei 5.584/1970, art. 6º cumulado com CLT, art. 775, caput), a ser contado em dobro em face das prerrogativas da reclamada, e ainda os feriados de 1º e 2/11 e 15 e 16/11 e a suspensão determinada pelo TRT de origem relativamente ao dia 23/11 (fls. 403/404), tem-se por esgotado o prazo para interposição do recurso de revista em 24/11/2018. Todavia, apenas em 30/11/2018 a reclamada interpôs o recurso de revista (fls. 3 e 407/412). De forma intempestiva, portanto. 4 - Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.

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