(DOC. VP 204.5495.2000.1000)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Impugnação ao valor da causa. Falta de demonstração precisa da diferença entre o valor fixado no título executivo e o valor menor pretendido com a rescisória.
«1 - Hipótese em que foi julgada improcedente a Ação Rescisória proposta pelo INSS e foi rejeitada a impugnação ao valor dado à causa na inicial. 2 - O valor da presente causa rescisória não é o mesmo dos embargos à execução do título exequendo, como pretende o impugnante, mas apenas a diferença entre a aplicação da TR (pretendida pelo INSS na Ação Rescisória) e a aplicação do INPC (fixado pelo acórdão rescindendo) ao valor executado no período de 12/2010 a 01/01/201
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